O advogado, o dinheiro e a fronteira que a advocacia não pode atravessar

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O advogado, o dinheiro e a fronteira que a advocacia não pode atravessar

Há uma diferença fundamental entre exercer a advocacia e utilizar a advocacia como instrumento para conferir aparência de legalidade a operações ilícitas. A primeira é uma profissão protegida pela Constituição. A segunda, se comprovada, pode ser crime.

É exatamente essa fronteira que as investigações envolvendo o advogado Nelson Wilians colocam sob escrutínio.

E convém começar pelo óbvio: investigação não é condenação. Wilians não foi condenado pelos fatos atualmente apurados e seu escritório afirma que sua relação com a Pixbet é exclusivamente profissional. O que existe, por enquanto, são operações policiais, buscas, quebra de sigilos e suspeitas que precisam ser submetidas ao devido processo legal.

Mas também seria infantil tratar tudo como simples coincidência.

Em 13 de agosto, a Polícia Federal deflagrou a Operação Arena para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado ao mercado de apostas. Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em cinco Estados, com autorização judicial para quebra de sigilos e sequestro de bens de até R$ 1,1 bilhão. Wilians está entre os alvos.

Segundo a investigação, valores provenientes das apostas seriam enviados ao exterior por empresas de compensação financeira, passariam por uma empresa de fachada em Curaçao e retornariam ao Brasil com aparência de pagamentos legítimos por serviços. Se comprovado, não estamos diante de uma simples irregularidade contábil. Estamos falando da mecânica clássica de ocultação e dissimulação patrimonial.

E a Lei nº 9.613/1998 sabe exatamente como chamar isso: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal é lavagem de dinheiro.

Mas a Operação Arena não surgiu no vácuo.

Um mês antes, o Ministério Público de São Paulo havia deflagrado a Operação Distrato, que investiga suposto esquema de comercialização de créditos falsos de ICMS. A apuração alcança cifras de aproximadamente R$ 3,8 bilhões e centenas de empresas. Segundo os investigadores, créditos sem autorização do Fisco eram apresentados como mecanismos legítimos de planejamento tributário, com honorários que poderiam chegar a 70% do valor utilizado.

O tamanho do número impressiona, mas não é o aspecto mais grave.

O problema é o mecanismo.

Se uma empresa utiliza crédito tributário inexistente para reduzir artificialmente o imposto devido, o Estado arrecada menos. O concorrente que paga corretamente passa a competir em desvantagem. O ilícito, portanto, deixa de ser apenas uma questão entre o Fisco e o contribuinte: ele distorce o próprio mercado.

É por isso que Direito Tributário não pode ser reduzido à conhecida conversa de “pagar menos imposto”. Planejamento tributário lícito existe e é legítimo. Fraude fiscal é outra coisa.

A Lei nº 8.137/1990 criminaliza, entre outras condutas, suprimir ou reduzir tributo mediante fraude à fiscalização, documentos falsos ou utilização de documentos que o agente saiba ou deva saber falsos.

E há uma questão ainda mais delicada.

Onde termina a defesa jurídica de um cliente e começa a participação em uma operação criminosa?

A resposta não pode ser dada por manchetes.

O Estatuto da Advocacia assegura prerrogativas fundamentais ao advogado, inclusive proteção ao sigilo profissional e assistência ao cliente investigado. Isso não significa, porém, imunidade para eventual prática criminosa. A prerrogativa existe para proteger o exercício da advocacia; não para transformar a carteira da OAB em salvo-conduto.

Esse é o ponto que precisa ser investigado.

Se Wilians apenas prestou serviços jurídicos à Pixbet, como sustenta sua defesa, a investigação deverá demonstrar isso. Se, ao contrário, houver prova de participação consciente em estrutura destinada a ocultar valores ou fraudar o Fisco, a condição de advogado não poderá funcionar como escudo.

Há ainda um elemento que torna o caso particularmente relevante: esta não é a primeira investigação de grande dimensão envolvendo o advogado.

Em 2025, Wilians foi alvo de operação relacionada às fraudes nos descontos indevidos do INSS. Segundo o UOL, foram apreendidos bens de alto valor, e a investigação apontou relações financeiras que passaram a ser examinadas pelas autoridades. Em 2026, veio a Operação Distrato. Agora, a Arena.

Três histórias diferentes não formam automaticamente um crime. Mas formam, no mínimo, um padrão que merece investigação rigorosa.

E aqui está a questão econômica que costuma desaparecer no espetáculo policial.

Quando o dinheiro ilícito circula, alguém paga a conta.

O Estado perde arrecadação. Empresas honestas perdem competitividade. O sistema financeiro assume riscos. O mercado de apostas fica contaminado. E o custo de fiscalização aumenta.

Crime econômico não produz apenas uma vítima individual. Ele deteriora instituições.

Por isso, o caso Nelson Wilians não deveria ser tratado como fofoca sobre carros, helicópteros, mansões ou ostentação nas redes sociais. O luxo é irrelevante para provar um crime.

O que importa são os fluxos financeiros, os contratos, os beneficiários efetivos, a origem dos recursos e a finalidade econômica das operações.

É aí que a investigação precisa chegar.

Nem a fama protege um investigado. Nem a acusação condena alguém.

No Estado de Direito, a polícia investiga, o Ministério Público acusa quando houver justa causa e o Judiciário decide.

Mas uma coisa também precisa ser dita: a advocacia não pode ser utilizada como biombo para o crime — assim como uma operação policial não pode ser utilizada como atalho para condenar quem ainda não foi julgado.

A investigação deve fazer o seu trabalho.

E, desta vez, há muito dinheiro para explicar.

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