Categoria: SEGURANÇA

  • O TACO, O DINHEIRO E O PODER

    O TACO, O DINHEIRO E O PODER

    O caso envolvendo Ivo Kos importa menos por ter ocorrido na Faria Lima do que pelo que revela: a violência doméstica prospera quando agressão, dependência, intimidação e silêncio passam a funcionar como partes do mesmo mecanismo.

    Há uma imagem particularmente incômoda no caso que levou à prisão preventiva do empresário Ivo Kos. Não é a da Faria Lima, nem a do currículo financeiro. É a imagem do poder privado convencido de que a casa é uma pequena jurisdição própria.

    Giullia Falcão Kos, de 27 anos, afirma que foi agredida pelo marido na madrugada de 15 de agosto. Câmeras exibidas pela TV Globo registraram parte do episódio e mostram o empresário avançando contra ela e desferindo um soco que a derruba. A dentista relata ainda ameaça com arma de choque e agressão com taco de beisebol. Kos apresentou outra versão: afirmou ter sido atacado pela esposa e ter reagido. Foi preso em flagrante, e a prisão foi convertida em preventiva. O caso foi registrado como lesão corporal, ameaça e violência doméstica; a defesa de Giullia quer que os fatos sejam investigados como tentativa de feminicídio.

    Convém estabelecer o óbvio. Prisão preventiva não é condenação. Acusação não é sentença. A Constituição continua valendo quando o acusado é rico ou protagonista de imagens chocantes. Kos tem direito ao contraditório, à defesa e à presunção de inocência. É justamente por levarmos o Estado de Direito a sério que o restante da história merece atenção.

    As mensagens divulgadas por Giullia são talvez mais reveladoras do que a biografia do empresário. Segundo conversas reproduzidas pela imprensa, ele teria advertido que, se ela quisesse “bater de frente”, seria “bem ruim” para ela. Outra reportagem registra referência a um “exército de advogados”.

    Eis o problema.

    Advogados não são armas. Defesa técnica não é instrumento de submissão. Dinheiro não compra jurisdição particular. Apresentar o aparato jurídico como ameaça contra alguém vulnerável é inverter sua natureza: aquilo que deveria limitar o poder passa a ser anunciado como extensão dele.

    Dirão alguns que se trata apenas de uma briga conjugal que ganhou repercussão porque envolve um empresário conhecido. Não. “Briga de marido e mulher” é uma das ideias que a democracia brasileira passou duas décadas tentando aposentar.

    A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto. Oito dias depois ocorreu o episódio agora investigado. A Lei nº 11.340/2006 existe para retirar a violência doméstica do território do “problema privado” e tratá-la como questão de Estado. Em 2024, o feminicídio tornou-se crime autônomo no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos quando a morte de uma mulher ocorre, entre outras hipóteses, em contexto de violência doméstica e familiar.

    Faltam leis? A resposta ficou confortável demais.

    Nos primeiros quatro meses de 2026, o Judiciário concedeu mais de 225 mil medidas protetivas. No primeiro semestre, o país registrou 741 feminicídios. Estamos diante da dificuldade de transformar norma em proteção antes que a violência complete seu percurso.

    E esse percurso raramente começa com um taco.

    Começa no controle. Na dependência. Na ameaça. Na certeza de que o outro terá dificuldade para reagir. Na família que prefere não se meter. No funcionário que olha para o lado. Na vítima que volta atrás porque acredita numa promessa. Na convicção de que reputação pública funciona como salvo-conduto privado.

    Segundo Giullia, as agressões teriam ocorrido por cerca de dois anos. Após o episódio, sua defesa disse que familiares de Kos trocaram a fechadura da residência. São alegações que ainda precisam ser apuradas. Mas demonstram por que a discussão não pode terminar na pergunta simplória: “houve um soco?”. O Estado precisa compreender também o ambiente de coerção no qual a violência pode se repetir.

    A trajetória de Kos no mercado financeiro ajudou a transformar o caso em notícia nacional. Seu nome também aparece em processo administrativo da CVM relacionado à antiga Virgo. É assunto juridicamente distinto e não prova nada sobre a investigação criminal. Misturar os dois seria desonesto. A lição relevante é outra: currículo, patrimônio e posição social não são certificados de caráter. A documentação da própria CVM registra Kos entre os responsáveis apontados pela área técnica em irregularidades investigadas no processo referente à antiga securitizadora, procedimento que possui vida jurídica própria e deve permanecer rigorosamente separado do caso doméstico.

    A política de enfrentamento à violência contra a mulher entrou numa fase mais difícil. A primeira batalha foi convencer o país de que o Estado pode atravessar a porta de uma residência quando existe violência ali dentro. Isso já está na lei. A segunda é impedir que poder econômico, prestígio, dependência e intimidação transformem essa mesma porta numa muralha.

    O caso de Ivo Kos será decidido pelas provas e pelas instituições, não por editoriais. Assim deve ser. Mas não precisamos esperar uma sentença para perceber a advertência: violência doméstica não é apenas o ato físico captado por uma câmera. Muitas vezes, é uma estrutura de poder construída muito antes do primeiro golpe.

    A lei já entrou na casa. O desafio civilizatório é fazer com que ninguém — pobre ou milionário — ainda imagine que a casa está acima da lei.

  • O advogado, o dinheiro e a fronteira que a advocacia não pode atravessar

    O advogado, o dinheiro e a fronteira que a advocacia não pode atravessar

    O advogado, o dinheiro e a fronteira que a advocacia não pode atravessar

    Há uma diferença fundamental entre exercer a advocacia e utilizar a advocacia como instrumento para conferir aparência de legalidade a operações ilícitas. A primeira é uma profissão protegida pela Constituição. A segunda, se comprovada, pode ser crime.

    É exatamente essa fronteira que as investigações envolvendo o advogado Nelson Wilians colocam sob escrutínio.

    E convém começar pelo óbvio: investigação não é condenação. Wilians não foi condenado pelos fatos atualmente apurados e seu escritório afirma que sua relação com a Pixbet é exclusivamente profissional. O que existe, por enquanto, são operações policiais, buscas, quebra de sigilos e suspeitas que precisam ser submetidas ao devido processo legal.

    Mas também seria infantil tratar tudo como simples coincidência.

    Em 13 de agosto, a Polícia Federal deflagrou a Operação Arena para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado ao mercado de apostas. Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em cinco Estados, com autorização judicial para quebra de sigilos e sequestro de bens de até R$ 1,1 bilhão. Wilians está entre os alvos.

    Segundo a investigação, valores provenientes das apostas seriam enviados ao exterior por empresas de compensação financeira, passariam por uma empresa de fachada em Curaçao e retornariam ao Brasil com aparência de pagamentos legítimos por serviços. Se comprovado, não estamos diante de uma simples irregularidade contábil. Estamos falando da mecânica clássica de ocultação e dissimulação patrimonial.

    E a Lei nº 9.613/1998 sabe exatamente como chamar isso: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal é lavagem de dinheiro.

    Mas a Operação Arena não surgiu no vácuo.

    Um mês antes, o Ministério Público de São Paulo havia deflagrado a Operação Distrato, que investiga suposto esquema de comercialização de créditos falsos de ICMS. A apuração alcança cifras de aproximadamente R$ 3,8 bilhões e centenas de empresas. Segundo os investigadores, créditos sem autorização do Fisco eram apresentados como mecanismos legítimos de planejamento tributário, com honorários que poderiam chegar a 70% do valor utilizado.

    O tamanho do número impressiona, mas não é o aspecto mais grave.

    O problema é o mecanismo.

    Se uma empresa utiliza crédito tributário inexistente para reduzir artificialmente o imposto devido, o Estado arrecada menos. O concorrente que paga corretamente passa a competir em desvantagem. O ilícito, portanto, deixa de ser apenas uma questão entre o Fisco e o contribuinte: ele distorce o próprio mercado.

    É por isso que Direito Tributário não pode ser reduzido à conhecida conversa de “pagar menos imposto”. Planejamento tributário lícito existe e é legítimo. Fraude fiscal é outra coisa.

    A Lei nº 8.137/1990 criminaliza, entre outras condutas, suprimir ou reduzir tributo mediante fraude à fiscalização, documentos falsos ou utilização de documentos que o agente saiba ou deva saber falsos.

    E há uma questão ainda mais delicada.

    Onde termina a defesa jurídica de um cliente e começa a participação em uma operação criminosa?

    A resposta não pode ser dada por manchetes.

    O Estatuto da Advocacia assegura prerrogativas fundamentais ao advogado, inclusive proteção ao sigilo profissional e assistência ao cliente investigado. Isso não significa, porém, imunidade para eventual prática criminosa. A prerrogativa existe para proteger o exercício da advocacia; não para transformar a carteira da OAB em salvo-conduto.

    Esse é o ponto que precisa ser investigado.

    Se Wilians apenas prestou serviços jurídicos à Pixbet, como sustenta sua defesa, a investigação deverá demonstrar isso. Se, ao contrário, houver prova de participação consciente em estrutura destinada a ocultar valores ou fraudar o Fisco, a condição de advogado não poderá funcionar como escudo.

    Há ainda um elemento que torna o caso particularmente relevante: esta não é a primeira investigação de grande dimensão envolvendo o advogado.

    Em 2025, Wilians foi alvo de operação relacionada às fraudes nos descontos indevidos do INSS. Segundo o UOL, foram apreendidos bens de alto valor, e a investigação apontou relações financeiras que passaram a ser examinadas pelas autoridades. Em 2026, veio a Operação Distrato. Agora, a Arena.

    Três histórias diferentes não formam automaticamente um crime. Mas formam, no mínimo, um padrão que merece investigação rigorosa.

    E aqui está a questão econômica que costuma desaparecer no espetáculo policial.

    Quando o dinheiro ilícito circula, alguém paga a conta.

    O Estado perde arrecadação. Empresas honestas perdem competitividade. O sistema financeiro assume riscos. O mercado de apostas fica contaminado. E o custo de fiscalização aumenta.

    Crime econômico não produz apenas uma vítima individual. Ele deteriora instituições.

    Por isso, o caso Nelson Wilians não deveria ser tratado como fofoca sobre carros, helicópteros, mansões ou ostentação nas redes sociais. O luxo é irrelevante para provar um crime.

    O que importa são os fluxos financeiros, os contratos, os beneficiários efetivos, a origem dos recursos e a finalidade econômica das operações.

    É aí que a investigação precisa chegar.

    Nem a fama protege um investigado. Nem a acusação condena alguém.

    No Estado de Direito, a polícia investiga, o Ministério Público acusa quando houver justa causa e o Judiciário decide.

    Mas uma coisa também precisa ser dita: a advocacia não pode ser utilizada como biombo para o crime — assim como uma operação policial não pode ser utilizada como atalho para condenar quem ainda não foi julgado.

    A investigação deve fazer o seu trabalho.

    E, desta vez, há muito dinheiro para explicar.