Muito além de regras: por que os princípios importam?
Quando se fala em Direito Eleitoral, é comum pensar imediatamente em eleições, partidos políticos, propaganda eleitoral ou votação nas urnas eletrônicas. No entanto, antes de estudar qualquer uma dessas matérias, é preciso compreender um elemento muito mais importante: os princípios.
Os princípios são a base de todo o sistema eleitoral. Eles orientam a elaboração das leis, a atuação da Justiça Eleitoral e a interpretação das normas quando surge uma dúvida ou conflito.
Em outras palavras, as regras dizem como uma eleição deve acontecer; os princípios explicam por que essas regras existem.
Imagine, por exemplo, que uma determinada situação não esteja prevista expressamente na legislação. Como o juiz deverá decidir? A resposta está justamente nos princípios do Direito Eleitoral, que funcionam como verdadeiros pilares do sistema democrático.
É por essa razão que a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei Complementar nº 64/1990 devem ser interpretados em conjunto com os princípios constitucionais que estruturam a democracia brasileira.
O que são princípios jurídicos?
Antes de analisarmos cada princípio eleitoral, vale responder uma pergunta simples: afinal, o que é um princípio?
No Direito, princípios são normas jurídicas dotadas de elevado grau de generalidade que orientam a criação, a interpretação e a aplicação das demais normas.
Diferentemente das regras, que normalmente estabelecem uma conduta específica (“é permitido”, “é proibido” ou “é obrigatório”), os princípios estabelecem valores que devem ser preservados pelo ordenamento jurídico.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello define princípio como o “mandamento nuclear de um sistema”, pois dele irradiam todas as demais normas.
No Direito Eleitoral, essa afirmação faz ainda mais sentido. Afinal, estamos tratando do exercício da soberania popular, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Princípio da Soberania Popular
O princípio da soberania popular é o alicerce de todo o Direito Eleitoral.
Ele está previsto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Essa pequena frase resume toda a lógica da democracia brasileira.
Nenhum presidente, governador, prefeito, senador ou vereador governa porque deseja ou porque pertence a determinado grupo político. Todos exercem o poder porque receberam autorização do povo por meio do voto.
A soberania popular também fundamenta outras formas de participação democrática previstas na Constituição, como:
- plebiscito;
- referendo;
- iniciativa popular de leis.
Na prática
Quando um candidato vence uma eleição, sua legitimidade não decorre da quantidade de recursos financeiros investidos na campanha nem do apoio político recebido. Ela decorre exclusivamente da vontade manifestada pelos eleitores nas urnas.
Princípio da Democracia
O Direito Eleitoral existe para proteger a democracia.
Essa afirmação parece óbvia, mas possui consequências jurídicas importantes.
Não basta realizar eleições periodicamente. É necessário garantir que elas sejam livres, competitivas e capazes de refletir a vontade do eleitor.
Por isso, a legislação eleitoral combate práticas como:
- compra de votos;
- abuso do poder econômico;
- abuso do poder político;
- uso indevido dos meios de comunicação;
- fraude eleitoral.
Sempre que essas condutas comprometem a igualdade da disputa, a Justiça Eleitoral pode aplicar sanções que vão desde multas até a cassação do mandato ou a declaração de inelegibilidade.
Princípio da Igualdade ou da Isonomia Eleitoral
Outro princípio essencial é a igualdade entre os candidatos.
A Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput). No âmbito eleitoral, essa igualdade exige que os concorrentes disputem o pleito em condições equilibradas.
Isso não significa que todos terão exatamente as mesmas condições financeiras ou o mesmo número de apoiadores.
O que a lei busca impedir são vantagens ilegítimas.
Por esse motivo existem regras sobre:
- limite de gastos;
- prestação de contas;
- propaganda eleitoral;
- utilização de bens públicos;
- distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
- tempo de propaganda gratuita.
Quando um candidato utiliza a estrutura da administração pública para favorecer sua campanha, por exemplo, ocorre violação direta ao princípio da igualdade.
Princípio da Moralidade e da Probidade
A Constituição Federal determina, em seu art. 14, § 9º, que a lei deve proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.
Foi justamente com fundamento nesse dispositivo que surgiu a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou a Lei Complementar nº 64/1990.
O objetivo da norma não é punir candidatos, mas proteger a legitimidade das eleições, impedindo que determinadas pessoas, em razão de seu histórico jurídico, disputem cargos eletivos nas hipóteses previstas em lei.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, consolidando sua importância para a preservação da moralidade eleitoral.
Princípio da Lisura das Eleições
Uma eleição só é democrática quando seus resultados refletem fielmente a vontade do eleitor.
É exatamente isso que protege o princípio da lisura das eleições.
Esse princípio fundamenta toda a atuação fiscalizatória da Justiça Eleitoral, incluindo:
- fiscalização das urnas eletrônicas;
- auditorias públicas;
- prestação de contas;
- combate à fraude eleitoral;
- investigação de abuso de poder.
Sempre que houver manipulação capaz de comprometer a autenticidade do resultado das eleições, haverá ofensa à lisura do processo eleitoral.
Princípio da Liberdade do Voto
O voto deve ser livre.
Livre de ameaças.
Livre de coação.
Livre de compra.
Livre de qualquer influência ilícita.
Essa liberdade constitui um dos maiores bens protegidos pelo Direito Eleitoral.
É justamente para preservar essa liberdade que o Código Eleitoral criminaliza diversas condutas relacionadas à coação do eleitor, enquanto a Lei das Eleições prevê sanções para a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), disciplinada no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
Não importa se a vantagem oferecida é dinheiro, combustível, cesta básica ou qualquer outro benefício. Se houver promessa ou entrega de vantagem em troca do voto, haverá grave violação ao princípio da liberdade do voto.
Princípio da Anualidade Eleitoral
Imagine que o Congresso Nacional alterasse as regras das eleições poucos dias antes da votação.
Seria justo?
Provavelmente não.
Por essa razão, o art. 16 da Constituição Federal estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral somente será aplicada às eleições que ocorrerem após um ano de sua vigência.
Esse princípio oferece segurança jurídica tanto aos candidatos quanto aos partidos políticos e aos próprios eleitores.
O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada reconhecendo que a anualidade eleitoral constitui garantia fundamental destinada a impedir mudanças casuísticas às vésperas das eleições.
Os princípios como instrumento de interpretação
Os princípios não servem apenas para fundamentar decisões judiciais.
Eles também orientam toda a interpretação da legislação eleitoral.
Sempre que existir dúvida sobre o alcance de determinada norma, o intérprete deverá buscar a solução que melhor preserve:
- a soberania popular;
- a legitimidade das eleições;
- a igualdade entre os candidatos;
- a liberdade do voto;
- a moralidade administrativa;
- a segurança jurídica.
É justamente por isso que a Justiça Eleitoral frequentemente fundamenta suas decisões não apenas em dispositivos legais, mas também em princípios constitucionais.
Conclusão
Os princípios do Direito Eleitoral não são conceitos abstratos destinados apenas aos livros de Direito ou às provas de concursos públicos. Eles representam os valores que sustentam todo o sistema democrático brasileiro.
Cada regra eleitoral existe para proteger um ou mais desses princípios. A vedação à compra de votos protege a liberdade do eleitor; as regras sobre abuso de poder preservam a igualdade entre os candidatos; a Lei da Ficha Limpa busca assegurar a moralidade para o exercício do mandato; e a regra da anualidade impede alterações casuísticas capazes de comprometer a segurança jurídica do processo eleitoral.
Compreender esses princípios é compreender a própria lógica do Direito Eleitoral. Afinal, antes de discutir candidaturas, campanhas ou eleições, é preciso entender quais valores o ordenamento jurídico pretende preservar. É essa compreensão que permite interpretar corretamente as normas e reconhecer o verdadeiro papel da Justiça Eleitoral na proteção da democracia brasileira.
